Partograma: Prática recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no acompanhamento do trabalho de parto
O partograma é recomendado desde 1994 pela OMS e pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Abrasgo) desde 1998, portanto, tornou-se obrigatório no Brasil apenas no ano de 2015 através da resolução normativa nº 368 publicada no dia 6 de janeiro de 2015 (BRASIL, 2015). Essa resolução possuía como desígnio conscientizar sobre cesarianas desnecessárias e garantir mais informações para as gestantes (BRASIL, 2015).
O que é o partograma?
É uma representação gráfica do trabalho de parto que possibilita monitorar seu progresso, registrar e identificar mudanças, e recomendar ações adequadas para corrigir desvios, contribuindo para evitar intervenções desnecessárias (BRASIL, 2001).
Para que é utilizado o partograma?
É utilizado no trabalho de parto para acompanhar a evolução, documentar, diagnosticar as alterações, indicar tomadas de condutas apropriadas, evitar intervenções desnecessárias e para proteção legal do profissional.
São feitos registos do desenvolvimento de trabalho de parto, das condições maternas e fetais e deverá conter no mínimo essas informações (BRASIL, 2015):
1 – Informações da paciente: Como por exemplo nome completo, documento, idade da gestante e idade gestacional;
2 – Acompanhamento da dilatação do colo e altura do feto, que devem ser anotadas a cada toque realizado;
Chamam a atenção a existência de duas linhas no Partograma: a linha de alerta e a linha de ação. A linha de alerta começa na segunda hora do partograma, e o trabalho de parto deve acompanhar esta linha. Ou seja, se a representação do parto ultrapassar essa linha, é motivo de atenção. Já a linha de ação mostra a necessidade de intervenção, não necessariamente a cesariana.
Em um trabalho de parto normal, a curva de dilatação cervical se processa à esquerda da linha de ação. Quando essa curva ultrapassa a linha de ação, trata-se de um parto disfuncional.
A identificação das distocias é feita pela observação das curvas de dilatação cervical e de descida da apresentação expressas no Partograma. São elas: Fase ativa prolongada; Parada secundária dilatação; Parto precipitado ou Parto taquitócico; Período pélvico prolongado e Parada secundária da descida (BRASIL, 2015).
3 – Batimentos fetais e registro de contrações (BRASIL, 2015);
4 – Indicar infusões de líquidos e analgesia, aspecto do líquido amniótico e situação da bolsa amniótica (BRASIL, 2015);
A análise abrangente de todas essas variáveis possibilita compreender a progressão do parto e os fatores que contribuem para sua evolução normal ou anormal. Ao detectar uma distocia no partograma e identificar sua causa, as orientações terapêuticas tornam-se lógicas e eficazes (BRASIL, 2015).
Quando empregado de maneira eficaz, o partograma ajuda a reduzir intervenções desnecessárias, promovendo melhores resultados obstétricos e aprimorando a qualidade da assistência clínica durante o parto.
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BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 368, DE 6 DE JANEIRO DE 2015. Brasília: Ministério da Saúde, 2015.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticos de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher/ Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica da Mulher. – Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
Bárbara Kerr
Especialista Técnica de Produtos